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Plano Collor: poupadores têm até 2027 para aderir a acordo sobre perdas

STF fixa prazo para adesão a acordo coletivo que já pagou R$ 5,6 bilhões
Por Redação 27/02/2026 - 06:22
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Divulgação
Brasileiros que tiveram a poupança congelada na era Collor vão receber valores perdidos
Brasileiros que tiveram a poupança congelada na era Collor vão receber valores perdidos

Clientes de cadernetas de poupança afetados por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 — como Bresser, Verão, Collor I e Collor II — têm até 3 de junho de 2027 para aderir ao acordo coletivo que prevê compensação por perdas financeiras. O prazo foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo dados divulgados no âmbito do acordo, aproximadamente 292 mil poupadores ou herdeiros ainda podem solicitar o ressarcimento. Até o momento, o acordo já resultou em cerca de R$ 5,6 bilhões em pagamentos.

A adesão é destinada a poupadores que possuem ações judiciais em andamento relacionadas às perdas causadas pelos planos econômicos, além de herdeiros e inventariantes de titulares falecidos.

O procedimento é feito por meio de plataforma online específica. Não há cobrança de taxas para adesão, e o pagamento é prometido em até 15 dias úteis após a validação do pedido.

Cerca de 70% dos beneficiários têm direito a receber até R$ 30 mil, a depender do saldo existente na época dos planos e dos critérios de correção aplicados.

Os planos econômicos adotados nos anos 1980 e 1990 tinham como objetivo conter a hiperinflação, mas incluíram medidas como congelamento de preços, mudanças nas regras de correção monetária e, no caso dos planos Collor, bloqueio de ativos financeiros.

Essas medidas geraram perdas nos rendimentos das cadernetas de poupança e motivaram milhares de ações judiciais em todo o país, que agora são contempladas pelo acordo coletivo.

O prazo para adesão se encerra em 3 de junho de 2027. Após essa data, quem não aderir poderá perder o direito ao ressarcimento no âmbito do acordo e, caso opte por seguir com ação judicial individual fora do pacto, poderá arcar com eventuais honorários e custos processuais.

Para participar, é indispensável comprovar a existência de ação judicial em curso relacionada às perdas com os planos econômicos.


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